quarta-feira, junho 07, 2006

Os (novos) provedores do telespectador e do radiouvinte

Na última aula de Jornalismo (3º ano), aludiu-se à função de provedor e à sua recente instituição na RTP e na RDP. Os primeiros titulares são, respectivamente, José Manuel Paquete de Oliveira e José Nuno Martins, os quais entraram há pouco mais de um mês em actividade.

Para se ter uma ideia das competências que lhes incumbem, aqui fica a transcrição de alguns dos artigos da lei 2/2006, de 14 de Fevereiro, da Assembleia da República:

Designação

1 - O Provedor do Ouvinte e o Provedor do Telespectador são designados de entre pessoas de reconhecidos mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal cuja actividade nos últimos cinco anos tenha sido exercida na área da comunicação. (...)

Estatuto
1 - O Provedor do Ouvinte e o Provedor do Telespectador gozam de independência face aos órgãos e estruturas da concessionária do serviço público de rádio e de televisão e respectivos operadores, sem prejuízo da remuneração que lhes é devida.
2 - Os mandatos do Provedor do Ouvinte e do Provedor do Telespectador têm a duração de dois anos, renováveis por uma vez (...).

Competências
1 - Compete ao Provedor do Ouvinte e ao Provedor do Telespectador:
a) Receber e avaliar a pertinência de queixas e sugestões dos ouvintes e telespectadores sobre os conteúdos difundidos e a respectiva forma de apresentação pelos serviços públicos de rádio e de televisão;
b) Produzir pareceres sobre as queixas e sugestões recebidas, dirigindo-os aos órgãos de administração e aos demais responsáveis visados;
c) Indagar e formular conclusões sobre os critérios adoptados e os métodos utilizados na elaboração e apresentação da programação e da informação difundidas pelos serviços públicos de rádio e de televisão;
d) Transmitir aos ouvintes e telespectadores os seus pareceres sobre os conteúdos difundidos pelos serviços públicos de rádio e de televisão;
e) Assegurar a edição, nos principais serviços de programas, de um programa semanal sobre matérias da sua competência, com uma duração mínima de quinze minutos, a transmitir em horário adequado;
f) Elaborar um relatório anual sobre a sua actividade. (...)

1 Comments:

At 2:29 a.m., Blogger Joaquim said...

Pode ser inédito para muitos leitores, mas já existe em Portugal a figura do "Provedor do Ouvinte". É numa rádio local, a mais antiga do país: a Altitude FM. Desde Março que o professor António José Dias de Almeida traz à antena (nos primeiros sábados de cada mês, ao meio-dia) dúvidas, críticas e sugestões que os ouvintes lhe fazem chegar. Apesar de estes meses serem de férias, o "Provedor do Ouvinte" prontifica-se a receber as mensagens e, em alguma situação excepcional, a intervir na antena. Para mais esclarecimentos, fica o endereço electrónico do Provedor: provedor@altitude.fm

 

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