Como se fez um "arrastão" na praia de Carcavelos
O caso remonta a 10 de Junho passado, mas só agora fi objecto de uma análise e deliberação por parte da Alta Autoridade para a Comunicação Social. E como vem "a matar" para o que estamos a abordar nas aulas do 3º ano, em especial como ilustração dos processos de "agenda setting" e de "framing", sugiro que o texto da deliberação seja lido, se possível até à aula da próxima segunda-feira. Apesar de longo, é recomendável a leitura integral do texto, visto que historia todo o processo, convoca os depoimentos de um numeroso grupo de actores (dos media e dos meios policiais, designadamente) e enuncia uma análise dos factos recorrendo a diversos autores. Aqui transcrita fica, apenas, a parte final:
O "ARRASTÃO" À LUZ DO RIGOR INFORMATIVO
E DO DIREITO À INFORMAÇÃO
5.1. É à luz dos parametros legais doutrinários e jurisprudenciais antes enunciados que cumpre analisar a forma como foram noticiados os acontecimentos ocorridos no dia 10 de Junho, na Praia de Carcavelos, e perfunctoriamente pode desde já concluir-se que se trata de um verdadeiro "study case" sobre o modo como se não deve fazer informação, pelo evidente e frontal desrespeio e atropelo das mais elementares regras do rigor informativo.
5.2. Sem que nenhum jornalista tivesse presenciado o ocorrido e sem quaisquer imagens do sucedido até à intervenção da policia, um desentendimento de um casal e uns disturbios verificados entre escassas dezenas de jovens presentes na referida praia, - relatados fundamentalmente por uma única testemunha, cujo passado por ela mesmo invocado de agressões de que teria sido vitima e de preconceitos racistas bem evidenciados, não poderia legitimamente deixar de levantar a suspeita sobre a sua objectividade e isenção, - foram transformados e empolados numa movimentação organizada e premeditada de 400/500 marginais ?negros?, com intenção de agredir e roubar os "brancos" que aproveitavam do feriado para gozar um merecido descanso ao sol, junto às salsas ondas atlanticas.[18]
5.3. A partir deste único testemunho visual recolhido por uma jornalista da LUSA que casualmente passava pelo local, e aproveitando imagens colhidas após a intervenção policial desencadeada por um pedido de "reforços" de uma diminuta e desorientada força da ordem chamada pela irmã de referida "testemunha" que antecipadamente "previra" o que iria acontecer, por ser "habitual", e onde são intencionalmente focados negros ou mestiços, as primeiras noticias transmitidas pelas televisões envolvem, desde o inicio, uma componente claramente racista e xenófoba, em particular após a recolha de depoiementos de destacados membros responsaveis de partidos politicos da direita parlamentar, ainda que nehum deles tenha estado presente no local ou tenha alegadamente recolhido informações fidedignas do ocorrido que pudessem confirmar as suas alegações.
5.4. Também as forças policiais que ocorreram ao local e não presenciaram quaisquer ocorrencias susceptiveis de constituir crime contra pessoas ou bens de molde a justificarem uma verdadeira "carga" policial desmesurada e deproporcionada, "testemunham" sem qualquer contraditório ou pedido de precisão por parte dos jornalistas que os entrevistam, circunstancias e factos que não comprovaram, a ponto de o próprio Comandante das forças policiais vir a confessar ter sido induzido, por certos elementos da comunicação social que entretanto ocorreram ao local e o contactaram, no sentido de confirmar uma descrição totalmente inverídica dos aconteceimentos.
5.5. É esta "visão" catastrofista dos eventos que é sucessivamente repetida por todos os meios audiovisuais nos dias subsequentes, sendo retomada como evidencia comprovada e com "explicações" de politicos e comentaristas, no sentido de reafirmar o caracter racista da movimentação, de maior amplitude mesmo do que as maiores movimentações conhecidas no Brasil e a preanunciar ou a concretizar mesmo uma afirmação do "poder negro", contra o qual seria necessário reagir por maior repressão policial e protecção colectiva dos "brancos".
5.6. Sem qualquer espírito crítico, sem procurar confirmar as fontes, omitindo declarações de intervenientes que procuraram dar um relato diferente dos factos, evitando ouvir mesmo o Comandante da PSP que, desde muito cedo procurou, sem qualquer êxito, desmentir as primeiras informações que teria sido levado a fornecer por manifesta inabilidade e manipulação, e mesmo depois de as suas declarações terem sido transmitidas, no dia seguinte, pela SIC, toda a comunicação social foi contagiada por um fenómeno de "mimetismo" acrítico, continuando a repetir à saciedade, e em verdadeira "bola de neve", uma versão que não correspondia minimamente à realidade da ocorrência, mas que, em contrapartida, servia bem para "lustrar" o quadro em que se procurava desenvolver uma manifestação fascista de extrema direita, o relato de incidentes verificados nos comboios da linha de Sintra as trocas de tiros e a morte de alguns policias em alguns bairros de emigrantes da cintura de Lisboa e a própria visita do Presidente da República a uma dessas zonas mais críticas de população predominantemente negra.
5.7. Mesmo após alguns orgãos da comunicação social, de que se destaca, em primeiro lugar, "A Capital", mas também o "Expresso" e a "Visão" terem começado a contestar esta versão dos factos e a exibir provas de sentido contrário, o que é surpreendente é que a generalidade da comunicação social não tenha imediatamente feito marcha atràs no sentido das suas "informações" para não dizer já uma clara "contrição" ou "mea culpa" ? com as excepções relevantes de Adelino Gomes e de José Manuel Fernandes ? e tenha antes preferido não só manter a linha anterior, como "justificá-la" com cópia de "argumentos" e de "comentários", procurando desacreditar os que afirmavam e demonstravam o contrário.
5.8. E, mesmo quando o Comando da Policia veio publicamente rectificar as noticias e confessar o engano em que tinha caído involuntariamente, mesmo depois desse trabalho ímpar de desmistificação realizado pela jornalista Diana Andringa, que qualquer orgão de comunicação social teria tido a obrigação estrita de realizar, em particular os que estão vinculados a especiais obrigações de serviço público, ainda assim a forma "discreta" ou a verdadeira "omissão" a que estes factos foram votados é ainda o maior exemplo daquilo que uma comunicaçãosociala isenta e rigorosa não deve ser.
5.9. Por seu turno, não pode passar sem referência o comportamento evasivo e ambíguo dos responsaveis politicos da oposição ou do Governo, que se parecem ter entendido quanto ao "combate" à "ameaça negra", mas não se mostraram disponiveis para vir apresentar uma desculpa formal a toda uma comunidade que foi injustamente acusada de estar na origem de uma movimentação organizada e concertada de terror, que chegou a ser qualificada de "jihad" na comunicação social estrangeira, sendo particularmente estranho o silênco da Assembleia da República nesta matéria.
5.10. É, nessa medida, de salientar a intervenção decidida e pronta do Presidente à data da Comissão para a Igualdade e contra a Descriminação Racial, que está na origem da presente queixa que ora se conclui e a cujas motivações e fundamentos não se pode senão dar razão e procedencia porquanto, efctivamente, "a partir de descuidos, erros e manipulações dos media" indesculpaveis e inexplicaveis, foram induzidas "atitudes racistas e xenófobas" inteiramente reprováveis e condenáveis, a que esta Alta Autoridade é particularmente sensivel.
VI - CONCLUSÃO
Tendo apreciado a queixa apresentada pelo Presidente da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, secundada, entre outros, por António Rosa, a AACS, após análise detalhada da forma como a comunicação social noticiou os acontecimentos ocorridos no dia 10 de Junho de 2005 na praia de Carcavelos, concluiu que, desde a Agência Lusa, cujos comunicados estiveram na origem das noticias, às diferentes edições dos tele-jornais e dos noticiários da imprensa escrita, os respectivos orgãos objecto da sua apreciação procederam, generalizadamente, com evidente falta de rigor informativo de isenção e de objectividade, não utilizando - pela diversificação e avaliação das fontes, pela ponderação adequada das circunstâncias, pelo recorte criterioso das primeiras informações, cedendo ao imediatismo, ao sensacionalismo e ao espectaculo, não identificando cuidadosamente as causas e sem pesar devidamente as consequências ? os meios e processos devidos e ao seu alcance para uma procura da realidade dos factos, e, assim, transmitindo, quer a nivel nacional, quer a nivel internacional, uma versão deturpada, enganadora, tendenciosa dos acontecimentos, com evidentes repercussões sociais indutoras do racismo e da xenofobia, contribuindo objectivamente para o reforço da exclusão social e passando para o estrangeiro uma imagem errada do espirito de convivência interracial e de paz social que se vive em Portugal.
A AACS congratula-se com a garantia da liberdade de imprensa e da livre expressão de opinião que são conquistas irrevogáveis de Abril e que possibilitaram a desmistificação do enredo em que a comunicação social em geral se deixou enlear na forma como noticiou os acontecimentos e destaca o clima de pluralismo que permitiu que, em especial a Capital, primeiro, tomasse a iniciativa e depois o Expresso e a Visão prosseguisem na mesma denúncia. Neste movimento de reposição da verdade e de crítica ao modo como as primeiras noticias foram geradas e reproduzidas, a AACS não pode deixar de destacar, para além do trabalho da jornalista Diana Andringa, o contributo de numerosos comentadores e articulistas, as posições claras dos Provedores dos Leitores do Diario de Noticias e do Jornal de Noticias, bem como as iniciativas, nos seus respectivos programas, de Estrela Serrão e de Maria João Avilez.
A AACS lamenta que a generalidade dos meios de comunicação social tenha dado um tratamento claramente discriminatório ao desmentido pela Policia das descrições iniciais, praticamente omitindo-o ou menorizando-o, em vez de, como seria desejável, terem vindo assumir publicamente o seu erro e a sua quota de responsabilidade e formulado um pedido de desculpas que era devido à opinião publica em geral e às comunidades de raça negra e de emigrantes em particular, especialmente visadas na forma deturpada da noticia dos factos. Este juizo é especialmente dirigido à RTP pelas suas especiais obrigações de serviço público e pelo exemplo que devia constituir de isenção, objectividade e de correcção na informação, não tendo, pela não assunção do seu erro, honrado a sua tradição e o código de conduta e de boas práticas das suas congéneres nos diversos paises europeus."

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